Discurso Sr. Jaime Wright – Alesc 09-12-1992

Postado em 3 de julho de 2023 por

Categoria: Artigos

Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Nilmário Miranda, Presidente da Comissão Especial Externa para os desaparecidos políticos;

…. cumprimentos aos demais presentes….

No mês passado, sobre o patrocínio da Organização das Nações Unidas e organizado pela Comissão Internacional de Juristas, realizou-se em Genebra o Encontro Internacional sobre a Impunidade em violações Graves de Direitos Humanos.

A questão da validade das leis de anistia foi exposta com muita precisão pelo jurista Yogesh Toagy, da Escola de Estudos Internacionais Jawaharlal Nehru, da Índia. Ele levantou tres questões:

Primeira, quem fez a lei de anistia? Se foi o próprio regime opressor ou se foi o sucessor eleito democraticamente. A resposta a essa ṕergunta dirá da validade ou não de uma lei de anistia.

Uma segunda questão. Qual o alcance da lei de anistia em questão? Se concede ou não anistia absoluta aos violadores, então sua invalidade fala por si própria. Se a resposta for sim, ela concede anistia absoluta aos violadores. Por definição , segundo o jurista, essa lei estaria invalidada.

Uma terceira questão foi levantada: que os casos de desaparecimentos e violações não devem permanecer no mistério. Por quê? Porque querer ocultar a verdade sobre o desaparecimento de presos políticos, e no nosso caso de presos políticos brasileiros, em primeiro lugar é pretender negar a História, em segundo lugar representa recusar a supremacia do direito e em terceiro lugar representa impedir a renovação da imagem de instituições nacionais que foram desmoralizadas por atos indignos.

A palavra anistia vem do grego “amnestiae”, da mesma raiz de amnésia, que significa perda total ou parcial da memória.

Mas anistia não é amnésia, como querem os militares. O Estado, ao concedê-la, pretende esquecer o passado. Mas como esperar que pais, irmãos, esposa, esposos e filhos dos mortos e desaparecidos esqueçam seus entes queridos?

Na História jamais de apaga a memória das vítimas. Foi assim no período pós-cristianismo primitivo, quando surgiram os martirológicos no Império Romano, a lista daqueles que haviam sido sacrificados pelos romanos.

Nós, hoje, conhecemos mais sobre as mazelas da escravidão do que aqueles que conviveram com a escravidão nesses trezentos e vinte anos. Hoje também se conhece mais sobre as brutalidades do nazismo do que aqueles que viveram há quarenta e se anos.

Não vivemos mais numa época em que a verdade era filha da autoridade. Ainda que todos se calem, diz Jesus, as pedras clamarão, porque debaixo delas há mortos que continuam governando os vivos e exigem, no mínimo, o sagrado direito de uma sepultura.

O argumento de que houve abuso de ambos os lados é uma ofensa à inteligência brasileira. De um lado havia, sim, jovens que, cheios de idealismo, resistiam à ditadura e do outro o Estado repressor, agentes treinados no Panamá e nos Estados Unidos da América; os DOI-DODIs, os porões do DOPS, os equipamentos de tortura importados da Inglaterra, as instalações clandestinas (e segundo o Projeto Brasil Nunca Mais, havia duzentas e cinquenta e duas instalações clandestinas de tortura no nosso território). Tudo pago pelo bolso do contribuinte.

Cabe ao Estado punir quem transgride a lei. Jamais transgredir a lei que ele tem a obrigação de defender. E não há poder nesse mundo que, para as vítimas, transforme a anistia em amnésia.

Por todos estes motivos, respeitando a Constituição e os direito fundamental dos familiares dos mortos e desaparecidos de conhecerem o destino dado às vítimas é indispensável a imediata abertura e liberação de todos os arquivos civis e militares.

Ocultar a verdade histórica é, em primeiro lugar, desonesto, em segundo lugar não pacifica os espíritos, em terceiro lugar não ajuda a imagem do nosso País e em quarto lugar cai a suspeita de cumplicidade sobre os atuais dirigentes da nossa Nação.

fonte: taquigrafia da Alesc – 09/12/92

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